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Teoria Musical V: Escala Menor

Nesta lição daremos mais um grande passo em direção ao entendimento da harmonia. Começaremos com uma explicação aprofundada nas escalas menores que nos permitirá entender o modo menor de maneira eficaz. Esse capítulo retirado da apostila “Teoria Básica” (que pode ser encontrada no site do Hugo Ribeiro) será de importantíssima ajuda para nosso propósito:

A Escala Menor Harmônica nada mais é do que uma disposição intervalar da Escala Menor Natural com o acorde de quinto grau alterado de menor para maior. Tal alteração é efetuada elevando a terça do acorde, que é ao mesmo tempo a sétima da escala. Para entendê-la, é preciso lembrar que a função de Dominante do quinto grau e sua resolução característica é o alicerce da música tonal. Podemos então imaginar, uma vez que a música estava em transição entre o sistema modal e o tonal, da necessidade dos compositores de afirmar o centro tonal em que estavam, inserindo um acorde com característica de Dominante para confirmar a tônica. Daí podemos concluir que, como o próprio nome já diz, a Escala Menor Harmônica tem relação direta com a harmonia pretendida na música.

A escala menor melódica por sua vez serviu para corrigir um problema surgido com a Escala Menor Harmônica. Sabemos que no início da teoria musical, o principal instrumento utilizado era a própria voz sendo acompanhada por outros instrumentos, ou somente à capela. Com o surgimento da Escala Menor Harmônica, para efeitos já explicados anteriormente, surge um problema acompanhando o acorde de Dominante na escala menor. Se os cantores cantassem sobre este acorde a escala menor natural, haveria um batimento de segundas (no caso de lá menor: o Sol Sustenido do acorde de Mi Maior, com o sol natural que é a sétima menor da escala de lá menor natural) Porém se cantassem a escala de lá menor harmônica, haveria um salto de segunda aumentada que é de difícil entoação. A solução encontrada para alcançar a tônica passando pela sétima maior foi a alteração ascendente do sexto grau da escala menor harmônica formando assim a menor melódica, cuja única função é como o próprio nome diz, melódica.

Gostaria de aproveitar a oportunidade para refletirmos sobre escalas. A escala musical como conhecemos é uma abstração destinada ao ensino, mais do que a criação musical. Em poucas culturas, entre as quais se encontra a ocidental, a escala é um dos elementos primordiais da composição musical. O mesmo pode-se dizer da Escala Menor Natural Harmônica e Melódica, cuja disposição horizontal quase não tem significado, até o final do Século XIX e o surgimento de harmonias não funcionais. A razão de ter harmonizado a escala menor melódica é o uso moderno dela no Jazz, Bossa Nova, e outros estilos contemporâneos, pois dela surgem acordes importantes na música popular contemporânea.

Devemos também advertir sobre o porque da escala menor melódica ser ensinada somente de forma ascendente, sendo tocada descendentemente a menor natural. Isso se deve simplesmente por uma questão de percepção. Ao tocarmos a escala menor melódica ascendentemente logo ouvimos a terça menor da escala caracterizando um modo menor, mesmo que logo após surja uma sexta e sétima maiores. Mas ao tocá-la descendentemente, o primeiro intervalo que ouvimos é a sétima maior da escala, e logo após uma sexta maior causando uma impressão de que iremos ouvir um modo maior e não um modo menor. Mas, se ao invés de descendentemente tocarmos a escala menor melódica nós tocarmos a escala menor natural, os intervalos da sétima menor e sexta menor fazem com que nossa percepção pressinta um modo menor.

Porém alguns compositores já utilizavam a escala menor melódica tanto ascendentemente como descendentemente, como é o caso de BACH. É o que chamam de Escala Bachiana. E bom que fique claro que não existe tonalidade menor harmônica, nem tonalidade menor melódica. A tonalidade menor é uma só, podendo utilizar as notas e acordes resultantes de todas as três opções.

Caracteriza-se pelo intervalo de um semitom entre o 2º e o 3º grau e também entre o 5º e 6º grau. O II grau é maior, o III grau é menor, o VI menor e VII menor. IV e V continuam justas.

A escala Menor Harmônica apresenta a mesma estrutura da escala menor natural, exceto pelo 7º grau, que é aumentado em um semitom, construindo-se um intervalo de 2ª aumentada entre o 6º e o 7º grau da escala. A única diferença é o VII maior..

Na escala menor melódica natural, além do 7º grau elevado em um semitom, a escala também eleva seu 6º grau em um semitom. Essa alteração é para facilitar o movimento melódico gerado entre o 6º e 7º graus da escala menor harmônica de 2ª aumentada. A diferença aqui é o VI maior em adição ao VII maior.

Tonalidade Relativa

Relativa é o nome que se dá as escalas/tonalidades que se formam com as mesmas notas: por exemplo, Dó Maior e Lá menor. Toda escala maior tem sua relativa menor partindo do VI grau.

Uma relativa menor se encontra uma terça menor abaixo (ou na sexta maior) de uma escala Maior, ao passo que a relativa Maior será uma terça menor acima da escala menor.

O conceito de relatividade também pode ser aplicado a acordes, porém não vou abordar esse assunto por enquanto. Na próxima lição veremos o campo harmônico maior.

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